Especialista em soluções jurídicas para quem teve voo cancelado, atrasado, sofreu overbooking ou teve problemas com bagagem.
Por decisão recente do STF, todos os processos relacionados a cancelamento e atrasos por caso fortuito – o famoso mau tempo, ficarão suspensos até que haja nova decisão para esclarecer qual lei deve ser aplicada a esses casos, se o Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica.
Enquanto o STF não proferir essa decisão os processos de voos cancelados ou atrasados por questões meteorológicas ficam suspensos.
Isso significa que você perdeu o seu direito? Não! Isso significa que o STF está decidindo qual lei deve ser aplicada. Enquanto aguardamos não precisamos ficar sentados esperando o tempo passar, entre em contato para ver a viabilidade do seu processo e resolver o seu direito.
Advogada OAB/PR 105.537
Aline Iagla é uma advogada com sólida formação e mais de cinco anos de experiência, atuando em 10 estados brasileiros.
Reconhecida como aluna dedicada durante sua graduação em Direito, conquistou a aprovação na OAB antes mesmo de concluir o curso, destacando-se por sua excelência acadêmica e determinação.
Pós-graduada em Advocacia Cível, com atuação no Direito Cível, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito Previdenciário, oferece soluções estratégicas e personalizadas para cada caso.
Com ética e compromisso como pilares de sua atuação, alia excelência técnica a uma abordagem humana, sempre focada nas necessidades únicas de seus clientes.
Registre fotos das filas, conversas com atendentes, passagem, e ticket da bagagem.
Salve recibos e comprovantes de despesas extras, como hotel ou transporte.
Solicite declaração de contingência à companhia aérea.
Acesse aplicativos e verifique alternativas de voos e aeroportos.
Guarde tudo que demonstre o transtorno sofrido.
Reúna todas as provas coletadas: fotos, áudios, recibos.
Relate o ocorrido detalhadamente, preferencialmente por áudio para a advogada através do WhatsApp.
Procure orientação jurídica especializada para encaminhar seu pedido de indenização.
Inicie o processo judicial, para voos nacionais, pode ser feito pelo Juizado Especial, geralmente sem custos iniciais.
Ficou de Fora do Voo? Saiba Como Garantir Indenização por Overbooking!
A companhia vendeu mais passagens do que a aeronave comporta… E quem paga o preço é o passageiro que fica em terra, mesmo tendo feito tudo certo.
Já teve um problema assim?
Passei por atraso, cancelamento e total falta de informação.
Naquele dia, percebi o quanto o consumidor é deixado de lado quando mais precisa.
E foi exatamente por isso que escolhi atuar nessa área. Hoje, como advogada, trabalho para garantir que outras pessoas não enfrentem esse tipo de descaso sozinhas.
Porque seus direitos existem e merecem ser respeitados.
Já teve um problema assim?
Você comprou uma passagem, precisou cancelar… e agora a companhia aérea se recusa a devolver o valor? Isso não está certo.
Em muitos casos, o consumidor tem direito ao reembolso, especialmente quando o cancelamento acontece por motivos justificáveis.
Já teve um problema assim?
Já passou por alguma situação injusta com uma empresa aérea, uma compra mal resolvida ou serviço mal prestado? Mesmo que tenha acontecido há anos…
você ainda pode ter direito à indenização. O prazo para buscar seus direitos é de até 5 anos. Muita gente perde a chance por não saber disso.
Já teve um problema assim?
Você pode agendar uma consulta diretamente através do nosso site, clicando no botão “Ligue Agora” que o redirecionará para o WhatsApp.
Você vai precisar do cartão de embarque, comprovante de compra da passagem, registro de reclamação feito no aeroporto (se houver), fotos ou prints que comprovem o problema, e comprovantes de gastos extras (alimentação, hospedagem, transporte). A Declaração de Contingência é uma prova importante, mas caso não tenha conseguido obtê-la, não tem problema, é possível prosseguir com os demais documentos.
A partir de 1 hora, a companhia aérea deve oferecer comunicação;
A partir de 2 horas, alimentação;
E a partir de 4 horas, acomodação e transporte, além das opções de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Para atrasos superiores a 4 horas, a empresa precisa oferecer reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, reembolso ou remarcação do voo.
A declaração de contingência é um documento oficial que comprova o problema ocorrido (atraso, cancelamento, overbooking). Ela é fundamental para garantir seus direitos e fortalecer seu pedido de indenização. Sempre solicite no balcão da companhia aérea.
Sim, trabalhamos com um modelo transparente e acessível: cobramos uma entrada de R$ 350,00 para dar entrada na ação e 30% do valor da indenização determinada pelo juiz. Você pagará essa porcentagem somente quando receber o valor da empresa aérea. Não há custas processuais quando atuamos via Juizado Especial Cível, tornando o acesso à justiça mais democrático.
Sim! Você tem total autonomia nessa escolha. Se o voo for cancelado, você pode optar pelo reembolso integral, remarcação sem custos ou realocação em outro voo da mesma companhia ou concorrente. A decisão é sempre sua, não da companhia aérea.
Registre imediatamente o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto, guarde todos os comprovantes de compras emergenciais que precisou fazer, tire fotos da sua bagagem (se tiver) e mantenha contato com a companhia. Entre em contato conosco para buscar a indenização devida.
Qualquer atraso é cabível ação de indenização, quando contratamos um serviço de transporte, pagamos para chegar no horário contratado.
Não! As companhias são obrigadas por lei a prestar assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) conforme o tempo de atraso. Negativa de assistência configura descumprimento e pode aumentar a indenização.
Os processos contra companhias aéreas costumam ter uma duração média de 9 meses até a finalização e o recebimento da indenização. Esse prazo pode variar um pouco para mais ou para menos, dependendo da complexidade do seu caso e da vara judicial onde o processo tramita.
Online agora
Se a sua viagem foi interrompida, você pode ter direito a reembolso, realocação em outro voo e em muitos casos indenização por dano material e dano moral.
Fale comigo e receba uma orientação segura sobre seus direitos.
Seu voo atrasou e seus planos foram comprometidos? Você tem direitos garantidos por lei. Dependendo do tempo de atraso e da distância do voo, você pode ter direito a assistência material.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Foi impedido de embarcar mesmo com bilhete válido e confirmado? A isso é dado o nome de overbooking — quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave.
E você não é obrigado a aceitar essa situação.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Bagagem extraviada, danificada ou atrasada? Seus pertences e sua viagem foram prejudicados, e você merece compensação. As companhias aéreas são responsáveis pela integridade e entrega pontual da sua bagagem.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Por decisão recente do STF, todos os processos relacionados a cancelamento e atrasos por caso fortuito – o famoso mau tempo, ficarão suspensos até que haja nova decisão para esclarecer qual lei deve ser aplicada a esses casos, se o Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica.
Enquanto o STF não proferir essa decisão os processos de voos cancelados ou atrasados por questões meteorológicas ficam suspensos.
Isso significa que você perdeu o seu direito? Não! Isso significa que o STF está decidindo qual lei deve ser aplicada. Enquanto aguardamos não precisamos ficar sentados esperando o tempo passar, entre em contato para ver a viabilidade do seu processo e resolver o seu direito.
Se a sua viagem foi interrompida, você pode ter direito a reembolso, realocação em outro voo e em muitos casos indenização por dano material e dano moral.
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