Online agora
Mala extraviada, danificada, violada ou entregue com atraso? Além de irritação, isso gera direito à reparação financeira. As companhias aéreas contam com o seu desconhecimento para não pagar o que deve, mas a lei brasileira e tratados internacionais estão do seu lado.
Veja alguns cenários em que normalmente há forte chance de êxito:
Atenção: Muitas vezes a companhia aérea oferece um acordo irrisório no balcão para que você assine um termo abrindo mão dos seus direitos. Não assine nada sem orientação jurídica.
Registre fotos das filas, conversas com atendentes, passagem, e ticket da bagagem.
Salve recibos e comprovantes de despesas extras, como hotel ou transporte.
Solicite declaração de contingência à companhia aérea.
Acesse aplicativos e verifique alternativas de voos e aeroportos.
Guarde tudo que demonstre o transtorno sofrido.
Reúna todas as provas coletadas: fotos, áudios, recibos.
Relate o ocorrido detalhadamente, preferencialmente por áudio para a advogada através do WhatsApp.
Procure orientação jurídica especializada para encaminhar seu pedido de indenização.
Inicie o processo judicial, para voos nacionais, pode ser feito pelo Juizado Especial, geralmente sem custos iniciais.
Já passou por alguma situação injusta com uma empresa aérea, uma compra mal resolvida ou serviço mal prestado? Mesmo que tenha acontecido há anos…
você ainda pode ter direito à indenização. O prazo para buscar seus direitos é de até 5 anos. Muita gente perde a chance por não saber disso.
Já teve um problema assim?
Você pode agendar uma consulta diretamente através do nosso site, clicando no botão “Ligue Agora” que o redirecionará para o WhatsApp.
Você vai precisar do cartão de embarque, comprovante de compra da passagem, registro de reclamação feito no aeroporto (se houver), fotos ou prints que comprovem o problema, e comprovantes de gastos extras (alimentação, hospedagem, transporte). A Declaração de Contingência é uma prova importante, mas caso não tenha conseguido obtê-la, não tem problema, é possível prosseguir com os demais documentos.
A partir de 1 hora, a companhia aérea deve oferecer comunicação;
A partir de 2 horas, alimentação;
E a partir de 4 horas, acomodação e transporte, além das opções de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Para atrasos superiores a 4 horas, a empresa precisa oferecer reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, reembolso ou remarcação do voo.
A declaração de contingência é um documento oficial que comprova o problema ocorrido (atraso, cancelamento, overbooking). Ela é fundamental para garantir seus direitos e fortalecer seu pedido de indenização. Sempre solicite no balcão da companhia aérea.
Sim, trabalhamos com um modelo transparente e acessível: cobramos uma entrada de R$ 350,00 para dar entrada na ação e 30% do valor da indenização determinada pelo juiz. Você pagará essa porcentagem somente quando receber o valor da empresa aérea. Não há custas processuais quando atuamos via Juizado Especial Cível, tornando o acesso à justiça mais democrático.
Sim! Você tem total autonomia nessa escolha. Se o voo for cancelado, você pode optar pelo reembolso integral, remarcação sem custos ou realocação em outro voo da mesma companhia ou concorrente. A decisão é sempre sua, não da companhia aérea.
Registre imediatamente o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto, guarde todos os comprovantes de compras emergenciais que precisou fazer, tire fotos da sua bagagem (se tiver) e mantenha contato com a companhia. Entre em contato conosco para buscar a indenização devida.
Qualquer atraso é cabível ação de indenização, quando contratamos um serviço de transporte, pagamos para chegar no horário contratado.
Não! As companhias são obrigadas por lei a prestar assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) conforme o tempo de atraso. Negativa de assistência configura descumprimento e pode aumentar a indenização.
Os processos contra companhias aéreas costumam ter uma duração média de 9 meses até a finalização e o recebimento da indenização. Esse prazo pode variar um pouco para mais ou para menos, dependendo da complexidade do seu caso e da vara judicial onde o processo tramita.
Se a sua viagem foi interrompida, você pode ter direito a reembolso, realocação em outro voo e em muitos casos indenização por dano material e dano moral.
Fale comigo e receba uma orientação segura sobre seus direitos.
Seu voo atrasou e seus planos foram comprometidos? Você tem direitos garantidos por lei. Dependendo do tempo de atraso e da distância do voo, você pode ter direito a assistência material.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Foi impedido de embarcar mesmo com bilhete válido e confirmado? A isso é dado o nome de overbooking — quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave.
E você não é obrigado a aceitar essa situação.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Bagagem extraviada, danificada ou atrasada? Seus pertences e sua viagem foram prejudicados, e você merece compensação. As companhias aéreas são responsáveis pela integridade e entrega pontual da sua bagagem.
Fale agora comigo e garanta sua compensação.
Por decisão recente do STF, todos os processos relacionados a cancelamento e atrasos por caso fortuito – o famoso mau tempo, ficarão suspensos até que haja nova decisão para esclarecer qual lei deve ser aplicada a esses casos, se o Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica.
Enquanto o STF não proferir essa decisão os processos de voos cancelados ou atrasados por questões meteorológicas ficam suspensos.
Isso significa que você perdeu o seu direito? Não! Isso significa que o STF está decidindo qual lei deve ser aplicada. Enquanto aguardamos não precisamos ficar sentados esperando o tempo passar, entre em contato para ver a viabilidade do seu processo e resolver o seu direito.
Se a sua viagem foi interrompida, você pode ter direito a reembolso, realocação em outro voo e em muitos casos indenização por dano material e dano moral.
Fale comigo e receba uma orientação segura sobre seus direitos.